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Novidade introduzida pelo Código de Processo Civil de 2015 permite que o mérito da causa seja cindido e examinado em duas ou mais decisões no curso do processo.
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REsp 1845542
Não
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Não
STJ considera possível julgamento antecipado parcial do mérito caso haja cumulação de pedidos, autônomos e independentes, ou único pedido, divisível.
Técnica do julgamento antecipado do mérito vale para apelação
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