Nesta segunda-feira, 14, a OAB pediu no STF o acolhimento de liminar, por decisão monocrática do relator Ricardo Lewandowski, para determinar ao presidente da República e ao ministério da Saúde que adquiram vacinas internacionais que já obtiveram a aprovação de entidades sanitárias internacionais de renome, mesmo que ainda não registradas pela Anvisa.

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