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Vitalício e personalíssimo, o direito real de habitação vale tanto no casamento como na união estável e assegura ao viúvo ou à viúva a permanência no imóvel de residência do casal.
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EREsp 1520294; REsp 1757984; REsp 1134387; REsp 1846167; REsp 1436350; REsp 1315606; REsp 1582178; REsp 1865202; REsp 1249227; REsp 1315606
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