O STF julgou improcedente ação apresentada pela CNC – Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo contra decreto que estabelece restrições a leiloeiros.
A Confederação questionou dispositivos (artigo 36, parágrafos 1º e 2º) do decreto 21.981/32, que proíbem leiloeiro de exercer o comércio direta ou indiretamente em seu nome ou em nome de terceiros e também de constituir sociedade de qualquer espécie ou denominação, sob pena de destituição.