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Segundo a ministra Nancy Andrighi, as conversas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, tanto quanto aquelas que acontecem por telefone.
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REsp 1903273
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Terceira Turma do STJ entende que divulgação de mensagens do WhatsApp sem autorização pode gerar o dever de indenizar.
Divulgação de mensagens do WhatsApp pode gerar indenização
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