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​​​​O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, completa na segunda-feira (14) quinze anos como integrante da corte. Neste domingo (13), os ministros Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior – todos, como Martins, oriundos da advocacia – comemoram uma década de tribunal.

Conheça um pouco da trajetória profissional desses magistrados e de sua atuação no Tribunal da Cidadania.

Aproximar o cidadão do Pode​​r Judiciário

Natural de Maceió, Humberto Martins é graduado em direito pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) e em administração de empresas pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió. Entre 1979 e 2006, integrou o Ministério Público alagoano, foi procurador do estado, presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Alagoas e se tornou desembargador do Tribunal de Justiça pelo quinto constitucional, em vaga destinada à advocacia.​​​​​​​​​

Ministro Humberto Martins | Foto: Rafael Luz/STJ

Martins tomou posse como ministro do STJ em 2006. Foi membro da Segunda Turma e da Primeira Seção – colegiados de direito público – e, atualmente, compõe a Corte Especial. Exerceu ainda, entre outros, os cargos de ouvidor e vice-presidente do STJ, corregedor nacional de Justiça (no Conselho Nacional de Justiça – CNJ), corregedor-geral da Justiça Federal (no Conselho da Justiça Federal – CJF) e ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Presidente do Tribunal da Cidadania e do CJF desde agosto de 2020, o ministro tem como bússola da sua trajetória na corte a busca constante pela aproximação entre o cidadão e o Poder Judiciário.

Uma das principais marcas desse compromisso foi a implementação do projeto Fale com o Presidente: De mãos dadas, magistratura e cidadania, iniciativa inédita na qual cidadãos de todo o Brasil podem apresentar demandas diretamente ao presidente do STJ, em um encontro presencial. Lançado no segundo semestre do ano passado, o projeto já promoveu cinco audiências públicas com cerca de 50 cidadãos de diferentes regiões do país.

“O tribunal da cidadã e do cidadão prova a cada dia que a Justiça brasileira é viável e acreditada perante a sociedade, enfrentando a pandemia e a elevada demanda processual com rapidez, eficiência e transparência para garantir o cumprimento das promessas constitucionais de um país mais justo, próspero, inclusivo e solidário”, afirma.

Veto ao abuso na publicidade para​​ crianças

A sensibilidade social de Humberto Martins norteou diversos julgados de sua relatoria. Um dos seus precedentes de maior repercussão foi o Recurso Especial 1.558.086, em 2016, no qual se discutiu a publicidade dirigida ao público infantil. No processo, uma empresa foi condenada por veicular campanha promocional em que oferecia aos compradores de cinco unidades de determinado produto alimentício a possibilidade de adquirir um relógio por R$ 5.  

O ministro concluiu que a campanha publicitária caracterizava operação de venda casada e que, além disso, era uma forma de manipular as crianças. Ele destacou que a decisão sobre compra e consumo de produtos alimentícios deve ser dos pais, ainda mais quando são comuns os casos de obesidade infantil.

Três posses no mes​​​mo dia

Em 10 de maio de 2011, o plenário do Senado aprovou os nomes de três advogados indicados para o cargo de ministro do STJ. Horas antes, eles haviam sido sabatinados e aprovados na mesma sessão da Comissão de Constituição e Justiça. No dia 13 de junho, em sessão solene, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior tomaram posse no tribunal.

Antonio Carlos ​​Ferreira

Natural de São Paulo, formado em direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), Antonio Carlos Ferreira foi advogado de carreira da Caixa Econômica Federal por 27 anos, até a sua nomeação para o STJ. Na Caixa, foi diretor jurídico entre 2003 e 2010, além de ter ocupado diversos outros postos de destaque.​​​​​​​​​

Ministro Antonio Carlos Ferreira | Foto: Sergio Amaral/STJ

O ministro integra a Segunda Seção e a Quarta Turma do tribunal, especializadas em direito privado. Um dos processos de maior repercussão julgados
sob a sua relatoria foi​ o REsp 1.149.487, no qual a Quarta Turma rejeitou a pretensão dos herdeiros da família imperial brasileira de receber indenização pela tomada do Palácio Guanabara após a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889.

Em outro caso de repercussão no meio jurídico (REsp 1.581.505), a Quarta Turma
seguiu a posição do ministro na interpretação
e aplicação da teoria do adimplemento substancial
, concluindo que o instituto não pode ser estimulado a
ponto de inverter a ordem lógico-jurídica do contrato, que prevê o integral e
regular cumprimento de seus termos como meio esperado de extinção das
obrigações.​

“Esses dez anos de convívio diário com os ministros, advogados, membros do Ministério Público e servidores do STJ representam um processo gratificante de contínua aprendizagem. É um privilégio poder compartilhar com esse conjunto de profissionais a responsabilidade por decisões que repercutem no dia a dia da população brasileira e contribuem para o aprimoramento do exercício da cidadania”, declarou Antonio Carlos Ferreira.​

Villas Bô​​​as Cueva

Formado em direito pela Universidade de São Paulo (USP), Villas Bôas Cueva é mestre pela Universidade de Harvard (Estados Unidos) e doutor pela Universidade de Frankfurt (Alemanha).

Antes do STJ, foi procurador do Estado de São Paulo e da Fazenda Nacional, e teve intensa atuação como advogado e membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Integra a Segunda Seção e a Terceira Turma, ambas especializadas em direito privado.​​​​​​​​​

Ministro Villas Bôas Cueva| Foto: Lucas Pricken/STJ

Em 2019, o ministro foi autor do voto vencedor
no REsp 1.762.236, definindo o entendimento
de que a
data da proclamação do resultado do julgamento não unânime é que define a
incidência da técnica de ampliação do colegiado
prevista no artigo 942
do Código de Processo Civil de 2015.​

No REsp 1.559.264, julgado em 2017 sob
a relatoria de Villas Bôas Cueva, a Segunda Seção acolheu pedido do Escritório
Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e decidiu que é
legítima a arrecadação de direitos autorais nas transmissões musicais por streaming
. A
maioria do colegiado entendeu que essa modalidade de transmissão pela internet é um novo fato
gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de
exibição pública da obra musical.​

Sebastião Reis Jún​ior

Nascido em Belo Horizonte, Sebastião Reis Júnior é formado em direito na Universidade de Brasília (UnB), com especialização em direito público na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.​​​​​​​​​

Ministro Sebastião Reis Júnior| Foto: Jose Alberto/STJ​

Até ingressar no STJ, teve uma atuação extensiva na advocacia privada, incluindo passagens na Eletronorte, na Empresa Brasileira de Comunicações e no Ministério da Integração Nacional. Hoje, faz parte da Terceira Seção e da Sexta Turma do STJ, órgãos especializados em direito penal.

Em 2017, ao julgar o REsp 1.666.637, a Sexta Turma seguiu o voto do ministro para reconhecer o direito de remição de pena a um preso que se dedicava oito horas por dia a um coral. O ministro lembrou que a atividade musical profissionaliza, capacita e qualifica o reeducando, reintegrando-o à sociedade.

Em abril do ano passado, uma decisão do ministro teve ampla repercussão no contexto da pandemia da Covid-19. Ao julgar monocraticamente o HC 568.693, ele determinou a soltura de presos de todo o país cuja liberdade provisória estivesse condicionada ao pagamento de fiança – decisão que foi confirmada pela Sexta Turma em outubro.​

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