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Orientação Administrativa Procon-PR nº 03/2020
Considerando o disposto no Decreto nº 4.230 de 16 de março de 2020, com as alterações trazidas pelo Decreto 4.310 de 20 de março de 2020, a Chefe do Departamento Estadual de Defesa do Consumidor – Procon-PR, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
1 – Ficam mantidas as formas de atendimento disponibilizadas ao consumidor através dos seguintes canais:
CONSUMIDOR.GOV.BR
https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?158704046
FAÇA AQUI SUA RECLAMAÇÃO – para reclamações contra empresas que não participem da plataforma consumidor.gov.br
http://www.procon.pr.gov.br/modules/inscrit_quest/formulario.php?codigo=24
E-MAIL PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS
2 – As audiências de conciliação permanecem temporariamente suspensas, sendo contudo, os fornecedores de produtos e serviços reclamados no Procon-Pr notificados para que – no prazo de 10 dias úteis contados do recebimento das notificações, procedam contato com os consumidores, com vistas a solucionar as reclamações apresentadas, pelos telefones/e-mails informados pelos reclamantes e que constam no corpo das notificações.
4 – A não solução da reclamação apresentada pelo consumidor, bem como a não apresentação de impugnação escrita, dentro do prazo acima mencionado, acarretará na aplicação das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, em especial a de multa, que varia de R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 8.000.000,000 (oito milhões de reais), bem como na inclusão no nome do infrator nos Cadastros Estadual e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/1990, prosseguindo o trâmite do presente processo administrativo, nos termos dos artigos 45, 46 e 47 do Decreto 2.181/1997.
5 – A petição comprovando a solução do problema ou a apresentação de impugnação deverá ser realizada via Correios ou protocolada na sede do Procon-PR das 9:00 às 17:00hs, de segunda-feira a sexta-feira, dentro do prazo mencionado na notificação.
Curitiba, 30 de abril de 2020
Claudia Francisca Silvano
Chefe do PROCON/PR
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